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A matrícula conta uma história — mas a compra exige ler além dela

Uma matrícula sem penhora é um bom começo, não uma conclusão. O risco do negócio também pode estar na parte vendedora, na construção, nas dívidas ou nas condições do contrato.

Compra, Venda e Due Diligence
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A situação

Em um cenário recorrente, o comprador recebe uma matrícula atualizada sem gravames aparentes, visita o imóvel e se prepara para pagar o sinal. Pouco antes da assinatura, uma pesquisa revela ação relevante contra o vendedor e uma ampliação da construção que não consta do registro.

Nenhum desses fatos significa automaticamente que a compra deva ser abandonada. Eles mudam, porém, a forma de pagar, as condições para concluir e as garantias que precisam constar do instrumento.

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A análise

A due diligence examina quatro conjuntos: situação registral e física do imóvel; titularidade e poderes para vender; passivos e litígios das partes; e arquitetura do contrato. Ler apenas a última página da matrícula pode ocultar a cadeia dominial e averbações relevantes.

A jurisprudência consolidada do STJ, sintetizada na Súmula 375, relaciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora ou à prova de má-fé do adquirente, sem afastar regimes específicos. Isso reforça a importância de documentar uma diligência compatível com a operação.

O resultado não deve ser uma pilha de certidões, mas uma conclusão compreensível: risco, evidência, impacto e providência. Dependendo do achado, pode haver regularização prévia, retenção de preço, baixa de gravame, condição suspensiva ou decisão de não prosseguir.

Due diligence não promete risco zero. Ela evita que a decisão mais cara seja também uma decisão tomada no escuro.
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O caminho

A análise começa antes de proposta irretratável e do sinal. Identificam-se imóvel, vendedores, proprietários anteriores relevantes, cônjuges, empresas e demais participantes.

Matrícula, tributos, condomínio, regularidade municipal e certidões são lidos em conjunto. Se há processo, não basta sua existência: é preciso compreender objeto, fase, valor e possível alcance patrimonial.

Os achados são incorporados à negociação e ao contrato. A verificação continua até escritura e registro, porque fatos e certidões podem mudar entre a proposta e o fechamento.

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O que isso mostra

  • Matrícula, partes, imóvel físico e contrato precisam ser analisados como um único negócio.
  • Certidão não é conclusão: o conteúdo e o alcance de cada apontamento precisam ser interpretados.
  • Diligência útil transforma risco em condição, garantia, ajuste de preço ou decisão informada.
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Fontes para aprofundamento

Consulta editorial realizada em fontes públicas. Links acessados em agosto de 2026.

Matheus de Oliveira Lopes
Matheus de Oliveira Lopes Sócio do escritório Atuação em Compra, Venda e Due Diligence
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Matrícula, contrato, certidões, recibos e uma linha do tempo ajudam a delimitar o problema e as alternativas que merecem análise.

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