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A situação
Em um cenário recorrente, o comprador recebe uma matrícula atualizada sem gravames aparentes, visita o imóvel e se prepara para pagar o sinal. Pouco antes da assinatura, uma pesquisa revela ação relevante contra o vendedor e uma ampliação da construção que não consta do registro.
Nenhum desses fatos significa automaticamente que a compra deva ser abandonada. Eles mudam, porém, a forma de pagar, as condições para concluir e as garantias que precisam constar do instrumento.
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A análise
A due diligence examina quatro conjuntos: situação registral e física do imóvel; titularidade e poderes para vender; passivos e litígios das partes; e arquitetura do contrato. Ler apenas a última página da matrícula pode ocultar a cadeia dominial e averbações relevantes.
A jurisprudência consolidada do STJ, sintetizada na Súmula 375, relaciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora ou à prova de má-fé do adquirente, sem afastar regimes específicos. Isso reforça a importância de documentar uma diligência compatível com a operação.
O resultado não deve ser uma pilha de certidões, mas uma conclusão compreensível: risco, evidência, impacto e providência. Dependendo do achado, pode haver regularização prévia, retenção de preço, baixa de gravame, condição suspensiva ou decisão de não prosseguir.
Due diligence não promete risco zero. Ela evita que a decisão mais cara seja também uma decisão tomada no escuro.
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O caminho
A análise começa antes de proposta irretratável e do sinal. Identificam-se imóvel, vendedores, proprietários anteriores relevantes, cônjuges, empresas e demais participantes.
Matrícula, tributos, condomínio, regularidade municipal e certidões são lidos em conjunto. Se há processo, não basta sua existência: é preciso compreender objeto, fase, valor e possível alcance patrimonial.
Os achados são incorporados à negociação e ao contrato. A verificação continua até escritura e registro, porque fatos e certidões podem mudar entre a proposta e o fechamento.
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O que isso mostra
- Matrícula, partes, imóvel físico e contrato precisam ser analisados como um único negócio.
- Certidão não é conclusão: o conteúdo e o alcance de cada apontamento precisam ser interpretados.
- Diligência útil transforma risco em condição, garantia, ajuste de preço ou decisão informada.
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Fontes para aprofundamento
Consulta editorial realizada em fontes públicas. Links acessados em agosto de 2026.