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A situação
O comprador quitou um imóvel por instrumento particular, recebeu as chaves e passou a pagar impostos. Quinze anos depois, ao tentar vender, descobre que o titular registral faleceu e que a escritura definitiva nunca foi assinada.
O contrato não é inexistente por estar “na gaveta”. Ele pode demonstrar obrigações e a origem da posse. O problema é que não produziu a atualização registral necessária para a propriedade perante terceiros.
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A análise
O Código Civil vincula a transferência da propriedade ao registro. Já o direito de exigir a escritura pode fundamentar adjudicação compulsória quando houver obrigação de outorgar o título e requisitos demonstrados.
A Súmula 239 do STJ esclarece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda. Isso não dispensa prova do negócio, quitação, exigibilidade e exame de obstáculos existentes na matrícula.
A Lei de Registros Públicos passou a prever adjudicação compulsória extrajudicial no art. 216-B. A via cartorial é relevante, mas não é automática: a cadeia documental, as notificações, a situação dos interessados e eventuais gravames definem sua viabilidade.
Contrato guardado não é contrato perdido. Mas documentos, pessoas e provas ficam mais difíceis de reconstruir quanto maior for o adiamento.
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O caminho
Reúnem-se contrato, cessões, recibos, comprovantes de pagamento, tributos, posse e comunicações com vendedores ou herdeiros.
A matrícula é atualizada e a cadeia é comparada aos documentos. Verifica-se se adjudicação, usucapião, inventário, escritura consensual ou combinação de medidas resolve melhor a situação.
Escolhida a via, são cumpridas as notificações, exigências e atos necessários até o registro. A regularização não termina com a decisão favorável se a matrícula continuar inalterada.
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O que isso mostra
- Contrato particular pode gerar direito exigível sem transferir a propriedade.
- Adjudicação compulsória não depende do prévio registro do compromisso, mas depende de prova e requisitos próprios.
- O falecimento ou desaparecimento do vendedor aumenta a complexidade, não torna a regularização necessariamente impossível.
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Fontes para aprofundamento
Consulta editorial realizada em fontes públicas. Links acessados em agosto de 2026.